Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 14 de julho de 2015 – Stowarzyszenie „Oławska Telewizja Kablowa“w Oławie / Stowarzyszenie Filmowców Polskich w Warszawie

(Processo C-367/15)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente em cassação: Stowarzyszenie „Oławska Telewizja Kablowa“ w Oławie

Outra parte no processo: Stowarzyszenie Filmowców Polskich w Warszawie.

Questões prejudiciais

Pode o artigo 13.° da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho , de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 2004 n.° 157[, p.] 145; retificação no JO L 2004 n.° 195, p. 16), ser interpretado no sentido de que o titular de direitos patrimoniais de autor que tenham sido violados tem a possibilidade de pedir a reparação dos danos sofridos com base nos princípios gerais aplicáveis na matéria ou, sem que seja necessário demonstrar o prejuízo e o nexo de causalidade entre o facto gerador da violação do direito de autor e o prejuí