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Acção intentada em 19 de Maio de 2011 - Espanha / Comissão

(Processo T-260/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Reino de Espanha (representante: N. Diaz Abad, agente)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento UE n.º 165/2011 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2011, que prevê deduções de determinadas quotas de sarda atribuídas a Espanha em 2011 e nos anos seguintes devido a sobrepesca em 2010, e

condenar a instituição demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O anexo ao regulamento impugnado pune a Espanha pela sobrepesca de sarda em 2010 nas zonas VIIIc, IX e X e nas águas da UE da zona CECAF 34.1.1 com uma dedução de 39.242 toneladas, das quais 4.500 se aplicam em 2011, 5.500 em 2012, 9.748 em 2013, 9.747 em 2014 e 9.747 em 2015 "e, se for caso disso, nos anos seguintes".

O demandante invoca seis fundamentos de recurso.

Violação do artigo 105.º, n.º 6, do Regulamento n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.º 847/96, (CE) n.º 2371/2002, (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 768/2005, (CE) n.° 2115/2005, (CE) n.° 2166/2005, (CE) n.° 388/2006, (CE) n.° 509/2007, (CE) n.° 676/2007, (CE) n.° 1098/2007, (CE) n.° 1300/2008 e (CE) n.° 1342/2008 e revoga os Regulamentos (CEE) n.° 2847/93, (CE) n.° 1627/94 e (CE) n.º 1966/2066 (a seguir "Regulamento 1224/2009"), na medida em que o regulamento impugnado foi adoptado antes de a Comissão adoptar o regulamento de execução previsto no artigo 105.º, n.º 6.

Violação de formalidades essenciais por falta do relatório do Comité de Gestão, uma vez que até agora todas as penalizações aplicadas a um Estado-Membro através da diminuição das quotas foram adoptadas nos termos do Regulamento da Comissão e mediante parecer prévio do Comité de Gestão.

Violação dos direitos de defesa, pelo facto de o regulamento impugnado ter sido adoptado sem audição prévia do Reino de Espanha.

Violação do princípio da segurança jurídica, na medida em que, ao impor a sanção impugnada, a Comissão deixa em aberto a possibilidade de ampliar a referida sanção no futuro, por um período de anos indeterminado.

Violação do princípio da confiança legítima, dado que o regulamento impugnado entrou em vigor depois de iniciada a campanha de pesca de sarda em Espanha

Violação do princípio da não discriminação, pelo facto de a Comissão aplicar o critério do risco de consequências socioeconómicas de forma diferente à efectuada em situações comparáveis.

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