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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Dezembro de 2007 - Regione Siciliana / Comissão

(Processo T-156/06)1

(Fundo Social Europeu (FSE) - Redução da contribuição financeira comunitária inicialmente atribuída - Recurso de anulação - Entidade regional ou local - Falta de afectação directa - Inadmissibilidade)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Siciliana (Itália) (representante: P. Gentili, avvoccato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn, M. Velardo e A. Weimar, agentes, assistidos por G. Faedo, advogado)

Objecto do processo

Anulação da Decisão C(2006) 1171 da Comissão, de 23 de Março de 2006, que reduz a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor de um programa operacional para a região da Sicília, integrado no quadro comunitário de apoio às intervenções estruturais comunitárias abrangidas pelo objectivo n.º 1 em Itália (período de 1994-1999)

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A Regione Siciliana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 178 de 29.7.2006