Recurso interposto em 4 de dezembro de 2023 – Funline International/EUIPO – MS Trade (JUNGLE PREMIUM)
(Processo T-1135/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Funline International (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: Z. Juppová, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MS Trade s.r.o. (Praga, República Checa)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia JUNGLE PREMIUM – Marca da União Europeia n.° 8 951 295
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de setembro de 2023 no processo R 2263/2022-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada; ou
anular a decisão impugnada e julgar improcedente o pedido de extinção; e
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à interpretação do âmbito da proteção conferida pelo registo de uma marca e à interpretação da sua utilização séria;
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à natureza dos bens relativamente aos quais a marca foi registada;
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à interpretação da função de uma marca;
Violação do artigo 19.°, n.° 1, do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
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