Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 27 de outubro de 2023 –
Brooks England/EUIPO
(Processo C‑504/23 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral – Artigo 170.°-B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 13)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral – Requisitos formais – Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.os 14‑16)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Fundamentação insuficiente ou contraditória – Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 17)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.os 18, 20‑24)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Incompatibilidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Geral – Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 19)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A Brooks England Ltd suporta as suas próprias despesas. |