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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 – Mondelez UK Holdings & Services / EUIPO – Société des produits Nestlé (Forma de uma tablete de chocolate de quatro barras)

(Processo T-112/13) 1

[«Marca da UE – Processo de nulidade – Marca tridimensional – Forma de uma tablete de chocolate – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Caráter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 52.°, n.os 1 e 2, do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mondelez UK Holdings & Services Ltd, anteriormente Cadbury Holdings Ltd (Uxbridge, Reino Unido) (representantes: T. Mitcheson, QC, P. Walsh, J. Blum, S. Dunstan, solicitors, e D. Byrne, barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: inicialmente G. Vos, M. Bakker e J. van den Berg, advogados, em seguida G. Vos, S. Malynicz, QC, T. Scourfield e T. Reid, solicitors)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de dezembro de 2012 (processo R 513/2001-2), relativa a um processo de nulidade entre a Cadbury Holdings e a Société des produits Nestlé.

Dispositivo

A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de dezembro de 2012 (processo R 513/2001-2) é anulada.

O EUIPO suportará as próprias despesas, bem como as efetuadas pela Mondelez UK Holdings & Services Ltd.

A Société des produits Nestlé SA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 123, de 27.4.2013.