Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 21 de Novembro de 2007 –
Wesergold Getränkeindustrie/IHMI – Lidl Stiftung (VITAL FIT)
(Processo T-111/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária VITAL FIT – Marca nominativa nacional anterior VITAFIT – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Direito de ser ouvido – Dever de fundamentação»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes - Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 42, 45‑47)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Fevereiro de 2006 (processo R 3/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Lidlt Stiftung & Co. KG e a Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa VITAL&FIT para produtos da classe 32 ‑ pedido n.º 1457951). |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Lidl Stiftung & Co. KG |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | Marca nominativa nacional VITAFIT para produtos da classe 32 – pedido n.º 1050163 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negado provimento ao recurso |
Parte decisória
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |