Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de fevereiro de 2013
― Nikolaou/ Tribunal de Contas
(Processo T‑241/09)
«Responsabilidade extracontratual ― Tribunal de Contas ― Inquéritos internos ― Dados de caráter pessoal ― Ilegalidade ― Nexo de causalidade ― Prescrição»
1. Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Ilegalidade ― Prejuízo ― Nexo de causalidade ― Condições cumulativas (Artigo 340.º, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 20)
2. Responsabilidade extracontratual ― Requisitos ― Nexo de causalidade ― Conceito ― Ónus da prova (Artigo 340.º, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 21)
3. Ação de indemnização ― Prazo de prescrição ― Início da contagem ― Reunião das condições de aplicação da responsabilidade extracontratual ― Tomada em consideração da apreciação subjectiva da realidade do dano ― Inadmissibilidade (Artigo 340.º, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 22 a 24)
4. Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) ― Regulamento n.° 1073/199, relativo aos inquéritos efetuados pelo OLAF ― Modalidades dos inquéritos internos adotadas pelas instituições da União ― Sistema adotado pelo Tribunal de Contas ― Transmissão ao OLAF de informações recolhidas no quadro de um inquérito ― Direito do interessado a ser ouvido ― Inexistência ― Violação dos direitos de defesa ― Inexistência (Regulamento n.° 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°; Decisão 99/50 do Tribunal de Contas, artigo 4.°) (cf. n.os 30, 31, 40)
5. Tribunal de Contas ― Obrigações dos membros ― Violação ― Transmissão ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de informações recolhidas no quadro de um inquérito ― Informação transmitida pelo OLAF às autoridades judiciais ― Competência dessas autoridades para apreciar as acusações no plano penal ― Decisão que iliba das acusações as pessoas em causa ― Não recurso ao Tribunal de Justiça pelo Tribunal de Contas ― Abstenção que não implica uma tomada de posição do Tribunal de Contas acerca da materialidade dos factos (Artigo 247.°, n.° 7, CE) (cf. n.os 40, 45 a 47)
Objeto
| Ação de indemnização que tem por objeto obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência de irregularidades e de violações do direito da União cometidas pelo Tribunal de Contas no contexto de um inquérito interno. |
Dispositivo
1) | | A ação é julgada improcedente. |
2) | | Kalliopi Nikolaou é condenada nas despesas. |