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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2003 no processo T-155/02, VVG International Handelsgesellschaft mbH e o. contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Regulamento (CE) n.( 3285/94 ( Regulamento (CE) n.( 560/2002 ( Medidas de salvaguarda provisórias ( Recurso de anulação ( Inadmissibilidade)

    Língua do processo: alemão

No processo T-155/02, VVG International Handelsgesellschaft mbH, com sede em Salzburgo (Áustria), VVG (International) Ltd, com sede em Gibraltar (Reino Unido), Metalsivas Metallwarenhandelsgesellschaft mbH, com sede em Viena (Áustria), representadas por W. Schuler, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: G. zur Hausen e B. Eggers), que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.( 560/2002 da Comissão, de 27 de Março de 2002, que institui medidas de salvaguarda provisórias contra as importações de determinados produtos siderúrgicos (JO L 85, p. 1), o Tribunal (Primeira Secção) composto por: B. Vesterdorf, presidente, R. M. Moura Ramos e H. Legal, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 30 de Abril de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado inadmissível.

2)As recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as da Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - J. O. C 191 de 10.8.03