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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 17 de Maio de 2002 pela Masdar (UK) Ltd contra a Comissão das Comunidades Europeias.

    (Processo T-159/02)

    Língua do processo: inglês

Deu entrada em 17 de Maio de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias pela Masdar (UK) Ltd, representada por Philip Bentley, QC, e Patrick Green, Barrister.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Comissão constante da sua carta de 7 de Março de 2002, que recusou o acesso aos documentos referidos pela recorrente no pedido confirmativo de 3 de Dezembro de 2001;

-condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente no presente processo é mesma do processo T-68/02 Masdar (UK) Ltd contra a Comissão, e o objecto é a decisão expressa que indeferiu o pedido de acesso aos dois relatórios de auditoria referidos na comunicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias relativa ao processo supra mencionado (ainda não publicada).

A recorrente sustenta que a Comissão infringiu o artigo 253.( CE na medida em que a decisão impugnada não fundamenta adequadamente as razões que a levaram a basear-se nas excepções taxativas constantes do primeiro e segundo travessões do artigo 4.(, n.( 2, do Regulamento (CE) n.( 1049/2001 1.

A Comissão, na opinião da recorrente, cometeu um erro manifesto de apreciação na aplicação do artigo 4.(, n.( 2, do Regulamento, na medida em que a decisão impugnada considera que o deferimento do pedido da recorrente prejudica a protecção dos objectivos das inspecções, investigações e auditorias, bem como a protecção dos interesses comerciais de uma terceira empresa.

A recorrente alega que a Comissão também cometeu um erro manifesto de apreciação na aplicação do artigo 4.(, n.( 2, do referido regulamento e infringiu os princípios gerais de direito, na medida em que a decisão impugnada considerou que não existia um interesse público superior que impusesse a divulgação dos relatórios de auditoria à recorrente.

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1 - (Regulamento (CE) n.( 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).