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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2004 por Orlando Perez-Diaz contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-41/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 2 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Orlando Perez-Diaz, residente em Bruxelas, representado por Marc-Albert Lucas, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão do Comité de selecção COM/RA/1/1999 de não o inscrever na lista de reserva dessa selecção, que lhe foi notificada pela carta de 21 de Janeiro de 2003 do chefe da unidade do pessoal da Direcção-Geral da Investigação da Comissão em nome do Presidente do Comité de selecção;

-    condenar a Comissão a pagar-lhe uma indemnização pelos prejuízos morais e de carreira devido à ilegalidade da decisão impugnada cujo montante será determinado pelo Tribunal;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente do presente processo é o mesmo que nos processos T-102/01 1 e T-156/03 2 Orlando Perez-Diaz contra a Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-156/03, já referido.

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1 - Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2002 (Colect. 2002, p. FP-IA-165; FP-II-871).

2 - JOUE C 171, de 19.7.03, p. 37.