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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 - Dornbracht/IHMI - Metaform Lucchese (META)

(Processo T-1/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária META - Marca figurativa comunitária anterior METAFORM - Motivos relativos de recusa - Semelhança dos produtos e dos sinais - Recusa de registo - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Risco de confusão "]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (representantes : P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhauwen, J. Künzel, D. Jestaedt e M. Bergermann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Metaform Lucchese SpA (Pescaglia, Itália) (representantes: P. Pozzi e A. Perani, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Novembro de 2008 (processo R 1152/2006-4), relativo a um processo de oposição entre a Metaform Lucchese SpA e a Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Aloys F. Dornbracht GmbH & Co. KG é condenada nas despesas do presente processo.

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1 - JO C 69 de 21.3.2009.