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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2013 - Dole Food e Dole Germany/Comissão

(Processo T-588/08)

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da banana - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE - Conceito de prática concertada com um objetivo anticoncorrencial - Sistema de troca de informações - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Gravidade da infração"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Dole Food Company, Inc. (Westlake Village, Califórnia, Estados Unidos); Dole Germany OHG (Hamburgo, Alemanha) (representante: J.-F. Bellis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e M. Kellerbauer, e em seguida Kellerbauer e P. Van Nuffel, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 5955 final da Comissão, de 15 de outubro de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE (Processo COMP/39 188 - Banana)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dole Food Company, Inc. e a Dole Germany OHG são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009.