Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2011 - Kyriazi / Comissão
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Concurso interno publicado antes de 1 de Maio de 2004 - Agente temporário inscrito na lista de aptidão antes de 1 de Maio de 2006 - Classificação no grau - Artigo 5.°, n.° 4, e artigo 12.°, n.° 3, do Anexo XIII do Estatuto - Subsídio de secretariado - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kalliopi Kyriazi (Clabecq, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por C. Berardis-Kayser e K. Herrmann, seguidamente por K. Herrmann e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: representado inicialmente por M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes, seguidamente por M. Bauer, J. Monteiro e K. K. Zieleśkiewicz, agentes)
Objecto
Anulação da decisão de 12 de Setembro de 2005 que nomeou a recorrente funcionária estagiária com classificação no grau C*1, escalão 2, e de todos os actos subsequentes e/ou relacionados, como a decisão de suprimir e de não restabelecer o seu subsídio de secretariado na sequência da titularização.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
K. Kyriazi e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 178 de 29.07.06, p. 43.