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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2012 - Deutscher Ring / IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)

(Processo T-209/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Deutscher Ring Sachversicherungs-AG - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutscher Ring Sachversicherungs-AG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: E. Busse, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009-1), a respeito de um pedido de registo da marca nominativa Deutscher Ring Sachversicherungs-AG como marca comunitária.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) de 11 de março de 2010 (Processo R 1290/2009-1) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 179 de 3.7.2010