Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 – Boshab/Conselho
(Processo T-89/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Évariste Boshab (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (PESC) 2022/2412 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022 1 , na parte em que mantém o recorrente no n.° 5 do anexo desta decisão;
anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/2401 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022 1 , na parte em que mantém o recorrente no n.° 5 do anexo I deste regulamento.
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-88/23, Kande Mupompa/Conselho.
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1 Decisão (PESC) 2022/2412 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 317, p. 122).
1 Regulamento de Execução (UE) 2022/2401 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que dá execução ao artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 317, p. 32).