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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 15 de Abril de 2003 por Paola Casini contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-132/03)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 15 de Abril de 2003 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Paola Casini, com domicílio em Bruxelas, representada por Georges Vandersanden, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(ordenar a anulação da lista dos funcionários promovidos ao grau A6, publicada em 18 de Agosto de 2002, por não constar desta o nome da recorrente;

(ordenar a reparação dos danos materiais e morais sofridos pela recorrente, globalmente avaliados, a título provisório, em 20 000 euros, devendo a reparação dos danos materiais consistir no restabelecimento pecuniário do vencimento da recorrente no grau A6 a contar da publicação da lista dos promovidos (acrescido dos juros de mora à taxa anual de 7%);

(ordenar a condenação da recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Como fundamentos do seu recurso, a recorrente invoca falta de fundamentação, violação do artigo 45.( do estatuto e do princípio da não discriminação, erros manifestos de apreciação, violação do dever de assistência e do princípio da boa administração, violação do princípio da igualdade de oportunidades e, finalmente, desvio de poder.

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