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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Abril de 2003 por Common Market Fertilizers (CMF) contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-135/03)

    

    (Língua do processo: francês)

Deu entrada em 18 de Abril de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Common Market Fertilizers (CMF), com sede em Bruxelas, representada por Alastair Sutton e Nathalie Flandin, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Comissão REM 03/02;

(condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente é grossista de produtos químicos e, nomeadamente, de soluções azotadas. Apresentou às autoridades aduaneiras francesas, ao abrigo do artigo 239.( do Regulamento n.( 2913/92 1, um pedido de dispensa do pagamento de direitos nos termos do artigo 3.(, n.( 1, do Regulamento n.( 3319/94 2. Este pedido foi transmitido pelas referidas autoridades à recorrida, que, pela decisão impugnada, recusou a dispensa.

A recorrente invoca fundamentos idênticos aos que invocou no processo T-134/03.

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1 - Regulamento (CEE) n.( 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).

2 - Regulamento (CE) n.( 3319/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de solução de ureia e nitrato de amónio originária da Bulgária e da Polónia, e que procede à cobrança definitiva do direito provisório da referida mercadoria exportada por empresas não isentas do respectivo direito (JO L 350, p. 20).