Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Abril de 2003 pela Shering-Plough Ltd. contra Comissão das Comunidades Europeias e a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos ("AEAM")

    (Processo T-133/03)

Deu entrada, em 18 de Abril de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra Comissão das Comunidades Europeias e Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos ("AEAM"), interposto pela Shering-Plough Ltd., com sede em Bruxelas, Bélgica, representada pelos advogados G. Berrish e P. Bogaert.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a Decisão da AEAM, de 14 de Fevereiro de 2003, que indefere a denominada alteração de tipo I do nome do medicamento "Allex 5mg oral lyophilisate" para "Alex Reditabs 5mg oral lyophilisate".

-condenar a recorrida nas despesas, incluindo as do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente opera no sector dos medicamentos e é titular da autorização de introdução no mercado dos medicamentos aprovados sob o nome "Alex". Esta autorização de introdução no mercado ("AIM") abrange três formas farmacêuticas: comprimidos revestidos por película, xarope e liofilizado oral.

Em 2 de Outubro de 2002, o recorrente submeteu à AEAM um pedido para uma alteração do tipo I da AIM para alterar o nome da forma liofilizado oral de "Allex 5mg liofilizado oral" para "Allex Reditabs 5mg liofilizado oral". De acordo com várias explicações fornecidas pelo recorrente a AEAM recusou, através da decisão impugnada, autorizar a alteração do nome.

Em apoio do seu pedido, a recorrente invoca a violação da legislação aplicável e do principio da não discriminação. Além disso, a recorrente alega que o seu direito de defesa foi violado e que a AEAM violou o dever de fundamentação.

Na opinião da recorrente, a decisão impugnada aplica de forma errada a decisão do Tribunal de Primeira Instância no processo T-123/00 Thomae1 ao recusar a alteração de nome proposta. O recorrente alega que o presente processo não respeita à questão de saber se diferentes nomes podem ser utilizados para diferentes medicamentos abrangidos pela mesma AIM. Por conseguinte, o recorrente alega que o acórdão no processo T-123/00 não se aplica nem se pode aplicar, mesmo interpretado extensivamente, ao presente processo.

Além disso, a recorrente alega que a AEAM violou o principio da não discriminação. De acordo com a recorrente, não existe razão objectiva para tratar de forma diferente titulares da autorização de introdução no mercado com duas formas farmacêuticas abrangidas pela mesma AIM e outros em que duas formas farmacêuticas estão abrangidas por duas AIM diferentes.

____________

1 - Acórdão de 10.12.2002, Karl Thomae GmbH/Comissão (ainda não publicado).