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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2005 - Common Market Fertilizers/Comissão

(processos apensos T-134/03 e T-135/03) 1

("Dispensa do pagamento de direitos de importação - Artigo 1.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 3319/94 - Facturação directa ao importador - Conceito de 'grupo de peritos' na acepção do artigo 907.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 - Direitos de defesa - 'Negligência manifesta' na acepção do artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 - Dever de fundamentação")

Língua de processo: francês

Partes

Recorrente(s): Common Market Fertilizers SA (Bruxelas, Bélgica) [representante(s): A. Sutton, barrister, e N. Flandin, advogado]

Recorrido(s): Comissão das Comunidades Europeias [representante(s): X. Lewis, agente]

Objecto do processo

Pedido de anulação das Decisões C (2002) 5217 final e C (2002) 5218 final da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que declaram que, em determinado caso, não se justifica a dispensa de pagamento dos direitos de importação

Dispositivo do acórdão

É negado provimento aos recursos.

A recorrente suportará as suas próprias despesas, assim como as da Comissão.

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1 -

2 - JO C 158 du 5.7.2003