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Comunicação ao JO

 

**CHAMBREDATE444REQUERANTDEFENDERESSELANGUEREPRESENTE PARSOUTENU PARAGENT DE LA DEFENDERESSEOBJETPRESIDENTJUGESADVOCAT GENERALGREFFIER

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 3 de Fevereiro de 2005

no processo T-137/03, contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Lugar de médico-assistente - Alteração do aviso de vaga - Desvio de poder - Composição do júri de selecção - Exame comparativo dos méritos - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acção de indemnização)

(Língua do processo: francês)

No processo T-137/03, Ornella Mancini, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representada por É. Boigelot, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes:C. berardis-Kayser e G. Berscheid, assistidos por B. Wägenbaur, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de não acolher a candidatura da recorrente para o lugar de médico-assistente da unidade "Service médical Bruxelles" e da decisão de nomear outro candidato para o referido lugar e, por outro, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e V. Vadapalas, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 3 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 158 de 5.7.2003