Language of document :

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2007 - Schering-Plough / Comissão e EMEA

(Processo T-133/03)1

("Recurso de anulação - Inadmissibilidade parcial - Interesse em agir - Recurso que ficou sem objecto - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Schering-Plough Ltd (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: G. Berrisch e P. Bogaert, advogados)

Demandadas: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Støvlbæk e M. Shotter, agentes) e Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA) (Representantes: inicialmente N. Khan, agente, assistido por C. Sherliker, solicitor, depois C. Sherliker e T. Eicke, barrister)

Interveniente em apoio da recorrente: European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) (Genebra, Suiça) (Representantes: N Rampal, U. Zinsmeister e D. Waelbroeck, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação do acto de 14 de Fevereiro de 2003 da EMEA, que recusou uma alteração dita "de tipo I" da denominação da forma farmacêutica "lyophilisat oral" "Allex 5 mg oral lyophilisate" em benefício de "Allex Reditabs 5 mg oral lyophilisate".

Parte decisória

O presente recurso é julgado inadmissível na parte em que é interposto contra a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA).

Não há que conhecer do recurso na parte em que é interposto contra a Comissão.

A EMEA suportará as suas próprias despesas.

A Schering-Plough Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão.

____________

1 - JO C 171 de 19.7.2003.