Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 - Zangerl-Posselt / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral - Não admissão às provas práticas e orais - Requisitos de admissão - Diplomas exigidos - Artigo 5.º, n.º 3, alínea a), ponto ii), do Estatuto - Interpretação - Tomada em consideração de várias versões linguísticas - Trabalhos preparatórios")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brigitte Zangerl-Posselt (Merzig, Alemanha) (Representante: S. Paulmann, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 30 de Novembro de 2009, Zangerl-Posselt/Comissão (processo F-83/07, ainda não publicado na Colectânea), que visa a anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
B. Zangerl-Posselt suportará as suas próprias despesas assim como as despesas da Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 113, p. 49.