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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Rubinetteria Cisal/Comissão

(Processo T-368/10)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis – Conceito de infração – Comunicação sobre a cooperação de 2002 – Cooperação – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Cálculo do montante da coima – Falta de capacidade contributiva»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Rubinetteria Cisal SpA (Alzo Frazione di Pella, Itália) (representantes: M. Pinnarò e P. Santer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e L. Malferrari, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido que visa, a título principal, a anulação da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, a redução do montante da coima que lhe foi aplicada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)     A Rubinetteria Cisal SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.    

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1     JO C 288, de 23.10.2010.