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Despacho do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2013 – Marcuccio/Comissão

(Processo T-385/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Não provimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente inadmissível – Não identidade entre a petição apresentada por telecópia e o original apresentado posteriormente — Apresentação do original fora do prazo — Intempestividade do recurso — Recurso manifestamente improcedente»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 14 de maio de 2013, Marcuccio/Comissão (F-4/12, ainda não publicado na Coletânea) e que tem por objeto a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.    

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1     JO C 284 de 28.9.2013.