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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2007 - Freistaat Sachsen/Comissão

(Processo T-357/02) 1

"Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades do Land da Saxónia - Regime de auxílios a pequenas e médias empresas - Procedimento acelerado de autorização - Aplicação no tempo do enquadramento comunitário e do regulamento de isenção relativo aos auxílios a pequenas e médias empresas - Projecto de auxílios notificado antes da entrada em vigor do regulamento de isenção - Confiança legítima - Segurança jurídica - Notificação completa"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) (Representante: T. Lübbig, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Kreuschitz e J. Flett, agentes)

Objecto do processo

Anulação do artigo 2.°, segundo parágrafo, e dos artigos 3.° e 4.° da Decisão 2003/226/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2002, relativa a um regime de auxílios que a Alemanha tenciona introduzir denominado - "Orientações relativas ao apoio às pequenas e médias empresas - Melhoramento do desempenho empresarial no Land da Saxónia" - Subprogramas 1 (Coaching), 4 (Participação em feiras), 5 (Cooperação) e 7 (Promoção do design de produtos) (JO 2003, L 91, p. 13)

Parte decisória

O artigo 2.°, segundo parágrafo, e os artigos 3.° e 4.° da Decisão 2003/226/CE: da Comissão, de 24 de Setembro de 2002, relativa a um regime de auxílios que a Alemanha tenciona introduzir denominado "Orientações relativas ao apoio às pequenas e médias empresas - Melhoramento do desempenho empresarial no Land da Saxónia" - Subprogramas 1 (Coaching), 4 (Participação em feiras), 5 (Cooperação) e 7 (Promoção do design de produtos), são anulados.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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1 - JO C 31, de 8.2.2003