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Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2011 – UCAPT/Conselho

(Processo T-96/09)

«Recurso de anulação – Política Agrícola Comum – Regimes de apoio aos agricultores – Ajuda à produção de tabaco – Regulamento (CE) n.° 73/2009 – Falta de afectação individual – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Possibilidade de uma decisão de carácter geral lhe dizer individualmente respeito – Requisitos – Regulamento que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo a favor dos agricultores no quadro da política agrícola comum – Recurso interposto pela Union des coopératives agricoles des producteurs de tabac de France – Falta de afectação individual (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.º 73/2009 do Conselho) (cf. n.os 29 a 33, 36, 40 a 43, 45)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005, (CE) n.º 247/2006 e (CE)n.º 378/2007, e revoga o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (JO L 30, p. 16).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Union des coopératives agricoles des producteurs de tabac de France suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.