Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 – Cantina Broglie 1/IHMI – Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)
(Processo T-153/11) 1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ZENATO RIPASSA – Marca nominativa nacional anterior RIPASSO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cantina Broglie 1 Srl (Peschiera del Garda, Itália) (representante: A. Rizzoli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (Verona, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2010 (processo R 183/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e a Zenato Azienda Vitivinicola Srl
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Cantina Broglie 1 Srl é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 139, de 7.5.2011.