Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2013 – Heede / IHMI (Matrix-Energetics)
(Processo T-313/11)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Matrix-Energetics – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Público pertinente – Data de apreciação do carácter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Günter Heede (Walldorf-Baden, Alemanha) (Representante: R. Utz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de abril de 2011 (processo R 1848/2010-4), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo Matrix-Energetics como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Günter Heede é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 238 de 13.8.2011.