Recurso interposto em 29 de Novembro de 2010 - Biodes/IHMI-Manasul Internacional (FARMASUL)
(Processo T-553/10)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Biodes, S.L. (Madrid, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manasul Internacional S.L. (Ponferrada, Espanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Setembro de 2010, no processo R 1034/2009-1, e
Condenar o IHMI e eventuais apoiantes na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Biodes, S.L.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "FARMASUL", para produtos das classes 5, 30 e 31
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Manasul Internacional S.L.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas nacionais "MANASUL" e "MANASUL ORO", para produtos das classes 5, 30 e 31
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição e atribuição da marca requerida
Decisão da Câmara de Recurso: Recurso julgado procedente e negação da marca requerida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5 do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, por não existir semelhança entre as marcas em litígio, dado que a opoente não analisou o segundo contrato de licença que tinha modificado o primeiro, e que a marca do opoente não tinha a alegada notoriedade.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)