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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2013 – ICF/Comissão

(Processo T-406/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado mundial do fluoreto de alumínio – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Fixação dos preços e repartição dos mercados – Prova da infração – Direitos de defesa – Concordância entre a comunicação de acusações e a decisão impugnada – Coimas – Orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Acordo euro-mediterrânico»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Industries Chimiques du Fluor (ICF) (Tunis, Tunísia) (representantes: inicialmente, M. van der Woude e T. Hennen, em seguida P. Wytinck e D. Gillet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, K. Mojzesowicz e N. von Lingen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 3043 da Comissão, de 25 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.180 – Fluoreto de alumínio), que diz respeito a um cartel no mercado mundial do fluoreto de alumínio, incidindo na fixação dos preços e na repartição dos mercados à escala mundial e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Industries chimiques du fluor é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 44, de 21.2.2009.