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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 - Ryanair / Comissão

(Processo T-442/07)1

("Auxílios de Estado - Sector aéreo - Auxílios concedidos pelas autoridades italianas à Alitalia, à Air One e à Meridiana - Acção por omissão - Não tomada de posição da Comissão - Obrigação de agir")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I.-G. Metaxas-Maragkidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e E. Righini, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Air One SpA (Chieti, Itália) (representantes: M. Merola, C. Satacroce e G. Belotti, advogados)

Objecto

Pedido destinado a declarar verificada uma omissão da Comissão, na medida em que esta se absteve ilegalmente de tomar posição sobre das denúncias da recorrente relativas, por um lado, a um auxílio alegadamente concedido pela República Italiana à Alitalia, à Air One e à Meridiana e, por outro, uma alegada violação do direito da concorrência.

Dispositivo

A Comissão das Comunidades Europeias não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do Tratado CE quando se absteve de adoptar uma decisão quanto à transferência dos 100 empregados da Alitalia, denunciada na carta de 16 de Junho de 2006, que lhe enviou a Ryanair Ltd, quanto à indemnização concedida a seguir aos atentados de 11 de Setembro, denunciada nas cartas de 3 de Novembro e 13 de Dezembro de 2005, que lhe enviou a Ryanair, e quanto às reduções das taxas aeroportuárias nos aeroportos "pivots" de que teria beneficiado, nomeadamente, a Alitalia, denunciadas nas referidas cartas de 3 de Novembro e 13 de Dezembro de 2005.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada uma das partes, incluindo a Air One SpA, suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 37 de 9.2.2008.