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Recurso interposto em 8 de Junho de 2010 - Ax/Conselho

(Processo T-259/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Thomas Ax (Neckargemünd, Alemanha) (representante: J. Baumann, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o Regulamento (UE) n.° 407/2010 do Conselho da União Europeia, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira;

Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna o Regulamento (UE) n.° 407/2010.1

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, designadamente, que a assistência autorizada pelo regulamento impugnado viola a proibição de assumir e garantir os compromissos de outros Estados-Membros, prevista no artigo 125.° TFUE.

O recorrente acrescenta que o Regulamento n.° 407/2010 não está coberto pela base de habilitação do artigo 122.° TFUE. A este respeito, afirma que os Estados-Membros afectados não se encontravam, na sequência dos ataques especulativos, sob grave ameaça de dificuldades no sentido desta disposição. Acresce que as dificuldades resultantes dos ataques especulativos não eram devidas a ocorrências excepcionais, que os Estados-Membros afectados não pudessem controlar.

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1 - Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118, p. 1).