Recurso interposto em 8 de agosto de 2023 – Bartex Bartol/EUIPO - Grupa Chorten (duch puszczy)
(Processo T-473/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bartex Bartol sp. z o.o sp. k. (Nowy Tomyśl, Polónia) (representante: A. Gierczak, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupa Chorten (Białystok, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia duch puszczy – Marca da União Europeia n.° 15 668 213
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de maio de 2023 no processo R 1450/2022-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas e a reembolsar os custos suportados pela recorrente.
Fundamentos invocados
Violação das disposições conjugadas do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), e do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação das disposições conjugadas do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), e do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 54.°, n.° 1, do Regulamento Processual das Câmaras de Recurso;
Violação das disposições conjugadas do artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, do artigo 52.° do Regulamento Processual das Câmaras de Recurso e do artigo 16.°, n.° 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
Violação do artigo 16.°, n.° 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 e do artigo 52.° do Regulamento Processual das Câmaras de Recurso.
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