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Recurso interposto em 4 de novembro de 2013 –Schwerdt / IHMI – Iberamigo (cat&clean)

(Processo T-587/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Miriam Schwerdt (Porta-Westfalica, Alemanha) (representante: K. Kruse, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iberamigo, SA (Rubi, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão n.° R 1799/2012-4 de 3 de setembro de 2013 da Câmara de Recurso do recorrido;

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa com diferentes cores que inclui o desenho de um gato e os elementos nominativos “cat & clean”, para produtos da classe 31 – Pedido de marca comunitária n.° 9 612 301

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Iberamigo, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «CLEAN CAT» para produtos da classe 31

Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 e dos artigos 29.° e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.