Recurso interposto em 4 de novembro de 2013 –Schwerdt / IHMI – Iberamigo (cat&clean)
(Processo T-587/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Miriam Schwerdt (Porta-Westfalica, Alemanha) (representante: K. Kruse, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iberamigo, SA (Rubi, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão n.° R 1799/2012-4 de 3 de setembro de 2013 da Câmara de Recurso do recorrido;
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com diferentes cores que inclui o desenho de um gato e os elementos nominativos “cat & clean”, para produtos da classe 31 – Pedido de marca comunitária n.° 9 612 301
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Iberamigo, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «CLEAN CAT» para produtos da classe 31
Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 e dos artigos 29.° e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.