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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 – Schwerdt/IHMI – Iberamigo (cat & clean)

(Processo T-587/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária cat & clean – Marca nominativa espanhola anterior CLEAN CAT – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Entraves à livre circulação de mercadorias – Artigo 34.º TFUE – Artigo 16.º da Carta dos Direitos Fundamentais»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Miriam Schwerdt (Porta-Westfalica, Alemanha) (representante: K. Kruse, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Iberamigo, SA (Rubi, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de setembro de 2013 (processo R 1799/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Iberamigo, SA e Miriam Schwerdt.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Miriam Schwerdt é condenada nas despesas.

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1     JO C 24, de 25. 1. 2014.