Language of document : ECLI:EU:T:2015:58





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 30 de janeiro de 2015 ― Siemag Tecberg Group/IHMI (Winder Controls)

(Processo T‑593/13)

«Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária Winder Controls ― Motivos absolutos de recusa ― Caráter descritivo ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alíneas c) e b), e artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Artigo 135.°‑A do Regulamento de Processo do Tribunal Geral ― Pedido de realização de audiência apresentado de forma prematura na petição inicial»

1.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço ― Objetivo ― Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 24)

2.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25‑27)

3.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço ― Palavra composta por elementos descritivos de características dos produtos ou serviços em causa ― Inclusão por falta de caráter inabitual da combinação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 28, 29)

4.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo ― Dever de fundamentação da recusa do registo ― Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.os 30‑32)

5.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço ― Marca nominativa Winder Controls [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 37‑40, 42)

6.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço ― Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 47)

7.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Exame em separado dos diferentes motivos de recusa ― Justaposição dos campos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.° 52)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 1261/2013‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Winder Controls como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Siemag Tecberg Group GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).