Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 – PT Musim Mas / Conselho

(Processo T-80/14) 1

(« Dumping – Importações de biodiesel originário da Indonésia – Cobrança definitiva dos direitos antidumping provisórios – Direito antidumping definitivo – Direitos de defesa – Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 – Valor normal – Custos de produção »)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (Mena, Indonésia) (representantes: J. García-Gallardo Gil Fournier, A. Verdegay Mena, advogados, e C. Humpe, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert, depois H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)

Objeto

Pedido, baseado no artigo 263.° TFUE, destinado à anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2).

Dispositivo

Os artigos 1.° e 2.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia são anulados na medida em que digam respeito à PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas).

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as da PT Musim Mas.

A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.

____________

1 JO C 102, de 7.4.2014