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Recurso interposto em 8 de dezembro de 2011 - Guangdong Kito Ceramics e o./ Conselho

(Processo T-633/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Guangdong Kito Ceramics Co. Ltd (Foshan, China), Jingdezhen Kito Ceramic Co. Ltd (Jingdezhen, China), Jingdezhen Lehua Ceramic Sanitary Ware Co. Ltd (Jingdezhen, China) e Zhaoqing Lehua Ceramic Sanitary Ware Co. Ltd (Sihui, China) (representante: M. Sánchez Rydelski, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) n.º 917/2011, do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO 2011 L 238, p. 1), na parte em que diz respeito às recorrentes; e

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à alegação de que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação na interpretação e aplicação do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1225/2009, do Conselho.

Segundo fundamento, relativo à alegação de que o regulamento controvertido não está suficientemente fundamentado.

Terceiro fundamento, relativo à alegação de que o procedimento que originou o regulamento controvertido não respeitou princípios gerais de direito da UE, como o princípio da boa administração e da transparência e o direito de defesa dos recorrentes, tendo igualmente violado o artigo 18.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 2009 L 343, p. 51).