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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2012 - Strobl / Comissão

(Processo T-630/11 P) 

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Recrutamento - Concurso geral - Candidatos inscritos numa lista de aptidão antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Aviso de vaga - Nomeação - Classificação no grau segundo as novas regras, menos favoráveis - Artigo 12.° do Anexo XIII do Estatuto - Erro de direito - Dever de fundamentação por parte do Tribunal da Função Pública)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Strobl (Besozzo, Itália) (representante: H.-J. Rüber, advogado)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado); e Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e A. Jensen, agentes)

Objeto

Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011, Strobl/Comissão (F-56/05, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Peter Strobl suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 49 de 18.2.2012.