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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Larrañaga Otaño / IHMI (GRAPHENE)

(Processo T-459/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GRAPHENE – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Joseba Larrañaga Otaño (San Sebastian, Espanha); e Mikel Larrañaga Otaño (San Sebastian) (Representante : F. Bueno Salamero, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de junho de 2013 (Processo R 2010/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GRAPHENE como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Joseba Larrañaga Otaño e Mikel Larrañaga Otaño são condenados nas despesas.

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1     JO C 313 de 26.10.2013.