Recurso interposto em 30 de Janeiro de 2009 - Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-49/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e P. Katsimani, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Comissão, comunicada à recorrente por carta datada de 21 de Novembro de 2008, que rejeitou a proposta por esta apresentada no concurso público aberto REGIO-A4-2008-01, relativo à "manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção-Geral da Política Regional"
1, bem como todas as decisões ulteriores na matéria, incluindo a adjudicação do contrato ao proponente seleccionado;
Condenar a Comissão no ressarcimento do prejuízo causado à recorrente devido ao processo de adjudicação em causa, no montante de 4 520 845,05 euros;
Condenar a Comissão nas despesas em que incorreu a recorrente devido a este recurso, mesmo no caso de ele não obter provimento.
Fundamentos e principais argumentos
No caso presente, a recorrente pede a anulação da decisão da recorrida que, por um lado, rejeitou a proposta que ela tinha apresentado no concurso público aberto REGIO-A4-2008-01, relativo à "manutenção e desenvolvimento dos sistemas de informação da Direcção-Geral da Política Regional" e, por outro, adjudicou o contrato ao proponente seleccionado. A recorrente pede, além disso, o ressarcimento do prejuízo alegadamente sofrido com o processo de adjudicação.
A recorrente invoca quatro fundamentos em apoio dos seus pedidos.
Em primeiro lugar, alega que a Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento, por um lado ao introduzir a posteriori critérios que os proponentes desconheciam e, por outro, ao utilizar uma fórmula de avaliação discriminatória.
Em segundo lugar, a recorrente alega que o comité de avaliação não fundamentou suficientemente a sua decisão.
Em terceiro lugar, sustenta que a Comissão não observou as formalidades processuais essenciais, ao instituir um comité complementar de avaliação.
Em quarto lugar, a recorrente alega que a recorrida avaliou a proposta apresentada baseando-se em considerações e suposições infundadas, assim cometendo erros graves e manifestos de apreciação e um desvio de poder.
____________1 - JO 2008/S 117-155067