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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 – Spa Monopole / IHMI – South Pacific Management (Manea Spa)

(Processo T-611/11) 1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Manea Spa – Marcas nominativa e figurativa Benelux anteriores SPA e marca nominativa Benelux anterior LES THERMES DE SPA – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e E. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: South Pacific Management (Papeete, Taiti, França) (representante: S. de La Marnierre e E. Landon, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a South Pacific Management.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de setembro de 2011 (processos apensos R 1776/2010-1 e 1886/2010-1) é anulada.

O IHMI e a South Pacific Management são condenados a suportar as respetivas despesas, bem como as despesas efetuadas pela Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV.

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1     JO C 32, de 4.2.2012.