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Recurso interposto em 9 de Setembro de 2011 - França/Comissão

(Processo T-479/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representante: E. Belliard, G. de Bergues, B. Beaupère-Manokha e J. Gstalter, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada na sua integralidade;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com a sua petição de recurso, a recorrente pede que o Tribunal Geral anule a Decisão C(2011) 4483 final da Comissão Europeia, de 29 de Junho de 2011, relativa ao auxílio de Estado n.º C 35/2008 concedido pela França ao estabelecimento público de natureza industrial e comercial "Institut Français du Pétrole".

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Um primeiro fundamento, relativo a erro de direito, uma vez que a Comissão não demonstrou em termos jurídicos bastantes a existência de um auxílio de Estado. Com efeito, a recorrente considera que, ao concluir pela existência de um auxílio de Estado, a Comissão não respeitou as regras que regem a produção da prova em matéria dos auxílios de Estado, quer no tocante à repartição do ónus da prova quer no referente ao nível da prova exigida.

Um segundo fundamento, dividido em quatro partes, relativo a erros de facto e a erros de direito, na medida em que a Comissão admitiu a existência de uma garantia tácita a favor do Institut Français du Pétrole. A recorrente alega que:

Não pode ser deduzida do exame do direito francês a existência de um princípio de garantia pelo Estado das dívidas do Institut Français du Pétrole;

A inaplicabilidade ao Institut Français du Pétrole dos processos do regime comum em matéria de recuperação e de falência não se traduz no facto de os credores de tal instituição se encontrarem numa situação mais favorável do que os credores de uma empresa sujeita ao regime comum do direito comercial;

Os mecanismos que permitem responsabilizar o Estado não podem ser equiparados a um mecanismo de garantia ilimitada;

A eventual manutenção de determinados créditos ligados às obrigações de serviço público do Institut Français du Pétrole não está relacionada com o estatuto desta instituição.

Um terceiro fundamento, dividido em duas partes, relativo à violação do conceito de vantagem, na acepção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, na medida em que :

A Comissão concluiu erradamente pela existência de uma garantia que, se estivesse demonstrada, criaria uma vantagem a favor do Institut Français du Pétrole, e

A título subsidiário, a Comissião violou o conceito de vantagem quando concluiu que a suposta vantagem de que beneficiaria o Institut Français du Pétrole devido à sua garantia estatutária tinha sido transferida para as suas filiais de direito privado Axens e Prosernat.

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