Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 9 de Julho de 2010 – Toqueville/IHMI – Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)
(Processo T‑510/08)
«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 – Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção – Requerimento de restitutio in integrum – Artigo 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 78.°, n.° 1; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 77) (cf. n.os 58 a 63)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008‑4), relativa a um pedido de | restitutio in integrum. |
Dados relativos ao processo
Marca registada comunitária objecto de pedido de nulidade: | Marca nominativa TOCQUEVILLE 13 para produtos e serviços das classes 25, 41 e 42 – marca comunitária n.° 1406982 |
Titular da marca comunitária: | Toqueville Srl |
Parte que pede a extinção da marca comunitária: | Marco Schiesaro |
Decisão impugnada na Câmara de Recurso: | Decisão da Divisão de Anulação de deferir o pedido de extinção parcial da marca em questão |
Decisão da Câmara de Recurso: | Inadmissibilidade do recurso e indeferimento do pedido de «restitutio in integrum» relativamente ao prazo de interposição de recurso da decisão da Divisão de Anulação |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Toqueville Srl é condenada nas despesas. |