Language of document : ECLI:EU:T:2010:305





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 9 de Julho de 2010 – Toqueville/IHMI – Schiesaro (TOCQUEVILLE 13)

(Processo T‑510/08)

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária TOCQUEVILLE 13 – Não respeito do prazo para interposição de recurso da decisão de extinção – Requerimento de restitutio in integrum – Artigo 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 78.°, n.° 1; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 77) (cf. n.os 58 a 63)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Agosto de 2008 (processo R 829/2008‑4), relativa a um pedido de restitutio in integrum.

Dados relativos ao processo

Marca registada comunitária objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa TOCQUEVILLE 13 para produtos e serviços das classes 25, 41 e 42 – marca comunitária n.° 1406982

Titular da marca comunitária:

Toqueville Srl

Parte que pede a extinção da marca comunitária:

Marco Schiesaro

Decisão impugnada na Câmara de Recurso:

Decisão da Divisão de Anulação de deferir o pedido de extinção parcial da marca em questão

Decisão da Câmara de Recurso:

Inadmissibilidade do recurso e indeferimento do pedido de «restitutio in integrum» relativamente ao prazo de interposição de recurso da decisão da Divisão de Anulação


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Toqueville Srl é condenada nas despesas.