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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 - Bang & Olufsen / IHMI (representação de um altifalante)

(Processo T-508/08) 1

"Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional comunitária - Representação de um altifalante - Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso - Artigo 63.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 65.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma que confere valor substancial ao produto - Artigo 7.°, n.° 1, alínea e), iii), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea e), iii), do Regulamento n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bang & Olufsen A/S (Struer, Dinamarca) (representantes: inicialmente por K. Wallberg e, em seguida, por J. Glaesel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Botis e G. Schneider, agentes)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Setembro de 2008 (processo R 497/2005-1), respeitante a um pedido de registo, como marca comunitária, de um sinal tridimensional que representa um altifalante.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bang & Olufsen A/S é condenada nas despesas.

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1 - JO C 19, de 14.1.2009.