Language of document : ECLI:EU:T:2009:16





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2009 – Unity OSG FZE/Conselho e EUPOL Afghanistan

(Processo T‑511/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão da execução – Perda de uma oportunidade – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11 e 12)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 22 e 23)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 27 e 28)

4.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 29)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE, 243.° CE e 288.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 31, 33 e 34)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 35 a 37)

7.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 38)

8.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 39)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão tomada pela EUPOL Afeganistão, no âmbito de um concurso público, de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente e adjudicar a outro proponente o contrato de prestação de serviços de vigilância e de protecção pessoal no Afeganistão.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.