Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 2 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf – Alemanha) – TUIfly GmbH/CR e LE
(Processo C-22/24, TUIfly) 1
«Transportes aéreos – Regulamento (CE) n.° 261/2004 – Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo – Perda de tempo – Voo de substituição reservado pelos próprios passageiros – Passageiros chegados ao destino final com menos de três horas de atraso em relação à hora de chegada inicialmente prevista»
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: TUIfly GmbH
Recorridos: CR e LE
Dispositivo
O processo C-22/24 é cancelado no registo do Tribunal de Justiça.
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1 Data de entrada: 10.1.2024.