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Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2012 - Henkel e Henkel France / Comissão

(Processo T-64/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Henkel AG & Co. KGaA (Düsseldorf, Alemanha) e Henkel France (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: R. Polley, T. Kuhn, F. Brunet e E. Paroche, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anular a Decisão da Comissão Europeia, de 7 de dezembro de 2011, no processo "COMP/39579 - Consumer Detergents", através da qual a recorrida indeferiu o pedido, apresentado pelas recorrentes, de transmissão dos documentos apresentados no processo COMP/39579 à Autoridade da Concorrência francesa, para efeitos do seu processo 09/0007F, relativo ao setor dos detergentes em França;

Ordenar à recorrida que autorize as recorrentes a basearem-se nos documentos pedidos no processo pendente na Cour d'appel de Paris, no qual impugnam a decisão da Autoridade da Concorrência francesa, de 8 de dezembro de 2011 (ou no processo perante a Autoridade da Concorrência francesa, caso a mesma decida reabrir o processo);

Condenar a recorrida nas despesas; e

Adotar quaisquer medidas que o Tribunal Geral possa considerar apropriadas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam um fundamento único relativo ao indeferimento ilegal, por parte da Comissão, do pedido das recorrentes de transferência dos documentos pedidos ou, em alternativa, de autorização de utilização dos mesmos no processo francês, e consequente violação dos direitos fundamentais de defesa das recorrentes bem como das obrigações decorrentes do artigo 4.º, n.º 3, do Tratado sobre a União Europeia.

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