Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de dezembro de 2023 — Alfasoft
(Processo C‑474/23)
«Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça — Indicações insuficientes — Inadmissibilidade manifesta»
Questões prejudiciais — Admissibilidade — Pedido que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta»
[Artigo 267.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.° 2, e 94.°, alínea c)]
(cf. n.os 15, 17‑19 e disp.)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Tribunal de Recurso de Cluj, Roménia), por Decisão de 3 de julho de 2023, é manifestamente inadmissível.